Grupos de Estudo SPIM
PROPOSTA APROVADA
REGULAMENTO DE GRUPOS DE ESTUDO DA SPIM
ASSEMBLEIA GERAL | SPIM/EnIM, 29-9-2023
1. DEFINIÇÃO
a. Um Grupo de Estudo (GE) é constituído por membros da SPIM que partilham um interesse de estudo/investigação comum em determinado tema ou campo acolhido pela Sociedade.
b. O nome do GE deve estar reflectido nas actividades desenvolvidas por esse Grupo.
2. ORGANIZAÇÃO
a. Cada GE deverá eleger uma lista de Coordenação, constituída por um máximo de dois/duas Coordenadores/as, sendo outras funções na organização do GE facultativas.
b. O(s) Coordenador(es) do GE funcionam como ligação com a Direcção da SPIM.
3. INSTALAÇÃO E TERMOS
a. Cada GE deverá ser aprovada por maioria simples através de votação de sócios em sessão de Assembleia Geral, perante uma proposta científica subscrita por um mínimo de oito sócios que sustente a pertinência científica do GE para a SPIM, atendendo ao contexto nacional e internacional da temática/campo disciplinar (interdisciplinar).
b. Os GE são aprovados para um mandato de três anos, podendo ser prorrogados por iguais períodos mediante aprovação por maioria simples em Assembleia Geral da SPIM, devendo haver posterior eleição interna para a função de Coordenação.
c. Poderão participar nas actividades do GE participantes não-sócios da SPIM, devendo, no entanto, ser incentivada a sua adesão se a participação se tornar regular.
4. ACTIVIDADES
a. Para serem reconhecidos como GE, a Coordenação do Grupo fica obrigada a apresentar uma proposta de sessão de comunicações (que poderá ou não ser aprovada pela Comissão Científica) durante o EnIM, em articulação com a Comissão Organizadora.
b. Reunir presencial ou remotamente os membros do GE pelo menos uma vez por ano.
c. A Coordenação do GE deverá submeter um relatório de actividades anual (até 31 de Dez) à Direcção da SPIM, o qual será também apresentado sumariamente à AG da SPIM.
d. Poderá haver outras actividades propostas ou acolhidas pela Coordenação do GE.
5. DISSOLUÇÃO
a. A menos que seja solicitada uma renovação sujeita a aprovação da AG da SPIM, os GE são dissolvidos automaticamente após um período de três anos.
b. Os GE podem dissolver-se a qualquer momento. O pedido de dissolução deve ser apoiado pela maioria dos membros do GE.